Ambiguidade

Homofobia foi, genericamente, enquadrada como crime de racismo, com todas as conseqüências,  de forma rocambolesca, pelo Supremo.
Nossa Constituição foi escrita em bom português, para ser entendida por todos. Não pode o Supremo estar enquadrando as causas, onde quiser. Com voltas e reviravoltas, tudo cabe em tudo.
Irão sobrecarregar a Justiça. Entre o transexual mais afinado com as características do sexo oposto e o menos, há uma gradação imensa. E os bissexuais, como ficam?
Como tudo que sai do Supremo, é ambíguo, para atropelar, mais ainda, nossa justiça ineficiente. Os trans e homo não podem ser discriminados, de que forma? Discriminados como pessoas? Este tipo de discriminação realmente é inadmissível. Deixar de alugar um imóvel a alguém por ser homossexual ou deixar de admitir num emprego, onde o sexo não seja determinante, simplesmente porque a pessoa é “gay”.  Violência então, mais inadmissível, ainda. Aliás, tudo já está coberto pela legislação atual, seria apenas fazer cumprir.
Ou, não podem ser discriminados como pertencentes ao sexo oposto? Muitos pensam que serão medidas legais de pouco, ou nenhum impacto e que nada irá mudar para eles. Até que uma atleta, que se recusar a competir com um transexual que, mesmo saturado de hormônios artificiais, pode levar vantagens físicas, seja acusada de homofobia. Ou um pai não aceitar que a filha adolescente divida quarto, numa excursão, com um transexual ou homossexual, que pode até ser bi, ser também indiciado por homofobia.

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