Nome social 2
Continuam controvérsias, em relação a nome social. Mais uma, hoje no jornal da TV.
Por que o judiciário não resolve logo a questão? Em caso de denúncia de estupro, basta a palavra da mulher, ou trans, que tem que ser aceita imediatamente, fazer os procedimentos necessários independentemente da unidade de saúde, ou hospital ter fila de espera.
O judiciário obriga a que todos aceitem o nome social da pessoa, independentemente do próprio judiciário fazê-lo. Porque apenas os outros, têm que se apressar não o juiz? Porque o colégio tem que chamar Maria, quem na certidão consta João? Chamar apenas não, aceitar nas provas, nos concursos.
Se o nome do registro encaixa-se tão mal à personalidade do individuo, faz um mal tão grande a ele, enfim uma violência, era para o juiz trocá-lo imediatamente, sem precisar de formalidades.
Dispensando a pompa, o juiz acataria o trans em seu gabinete, sem as tais formalidades, nada de advogado, defensor, essas coisas. O cidadão apenas diz que quer trocar o nome, que confunde a sua vida, o juiz assina e pronto. Independentemente da pilha de processos, que tem para decidir. O cartório emite nova certidão grátis e fim do problema.
Sempre lembrando que, se tem que ser plenamente aceito, sem discussão, o cidadão pode simplesmente ignorar uma citação judicial, com seu nome de registro. “Porque eu não sou Ronaldo, sou Jenniffer.”
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