Guarda e posse

O jornal mostra: Mulher não queria que o pai visse a filha por cauda da covid. A criança teria asma. Curioso, as andanças da própria mãe e do novo companheiro, não traziam a covid para dentro de casa?
A questão da guarda preferencial à mãe era no tempo em que a mulher era considerada de forma diferente, mais frágil emocionalmente e mais afeita a tarefas domésticas. A mãe tinha a guarda e o pai o pátrio poder. Ele decidia onde a criança iria estudar, para onde viajar, ele mandava. Agora não, a Justiça transformou o pai em um zero à esquerda, apenas pagador, causa de muitos eventos de agressão. Depois ainda falam em abandono parental.
Inventaram esse embuste chamado guarda compartilhada. Tem a guarda quem tem a posse. É lá que a criança tem a sua referência, é por ali que tem os seus amigos. Se a Justiça visa o bem da criança e esta quer os pais juntos, deveria trabalhar o máximo para isso, sendo a forma mais fácil, oferecendo a posse do filho para a parte que não iniciou o processo de separação, a não ser em caso de violência física comprovada.
A mulher não é mais aquela criatura desamparada, de conceitos antigos. É reconhecida tão forte decidida e capaz quanto o homem. Se quiser a separação, porque  acha que o marido não está a altura de sua ambição, ou porque não vive o romance a que acha que tem direito, deveria abrir mão da posse, na guarda compartilhada. Deveria, inclusive, colaborar financeiramente para que o ex marido tenha infraestrutura em casa, para proporcionar uma rotina adequada ao filho. Neste caso, deveria também ser ela a pegar a criança e devolver, nas visitas periódicas. Os direitos e obrigaçãoes devem ser iguais.
Separação é coisa difícil e deveria ser difícil para todos, não apenas para o pai e para a criança. 

 

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