Invasão

Recentemente houve, em Diadema, SP, desocupação traumática de um grupo famílias que ocupavam área de domínio da Rodovia dos Imigrantes. Seria, ao que foi divulgado, formado por moradores do bairro, que alegavam não estarem conseguindo pagar o aluguel , por causa da pandemia. O fato, comovedor, fez lembrar a cultura da invasão.
Desocupação teria que ser instantânea. Forçar as administrações a resolverem o problema habitacional e evita o despejo traumático de famílias, em muitos casos, acomodadas há anos.
Prefeituras e governos de Estados, em casos de regiões metropolitanas, deveriam adquirir áreas e ofertarem lotes urbanizados. Fica muitíssimo mais barato, do que as obras em várzeas sujeitas a alagamentos, manguezais e comunidades em morros, com o gasto desmedido, com bombeamento, ou passarelas elevadas e cortinas atirantadas, para conter desmoronamentos. Gasta-se, nestas obras, valor que até daria para comprar terreno em bairro nobre.
Qual seria o interesse da justiça em protelar retomada de terra? Não digo, sequer, em nome dos legítimos proprietários, falo no interesses social. Invasão é incentivo à migração descontrolada, à falta de saneamento além de risco de vidas. Vê-se, freqüentemente, notícias de enxurradas desmontando favelas, ou incêndios as consumindo. Aquela comunidade existe, porque não houve ordem de desocupação imediata.
Invasão é estímulo até para aumento da população. Já foi constatado, em pesquisas, que jovens engravidam, mesmo sabendo tudo a respeito de gravidez e que poderia recorrer à unidade de saúde para obter preservativos e anticoncepcionais. Engravidam porque querem ter independência precoce, com o parceiro, invadindo a beirada do morro, para morar, indiferentes à ameaça de despencar, durante o sono, ou serem vitimas de incêndio.
Os juízes deveriam ser rápidos, como são para soltar corruptos. Ordem para desocupar invasões em 24 horas. Depois verifica se a propriedade é do detentor da área, retomando-a se for o caso.
A demora , no processo, deveria fazer caber indenização por dano moral coletivo, pelo risco que a população vem a correr; a ser cobrado do judiciário, saindo da sua própria dotação.

 

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