Trans 2

A ditadura LGBT quer impor que mulher trans tem corpo masculino e pênis. Errado. Deveria ser um homem trans. O que a pessoa se acha, não pode suplantar  evidências.
Terceiros irão notar o que é mostrado. Percebido pelos sentidos. O que veem, ouvem, ou sentem, não o que passa pela cabeça do outro, o que o outro se acha.
É hora de o mundo rever essa situação. Rever não quer dizer retroagir no tempo, quando um indivíduo com corpo masculino e maneiras femininas era considerado errado, desrespeito à sociedade. A aceitação tem que ser plena e no caminho certo.
Quem tem útero, menstrua, em fase da vida e vai ao ginecologista é mulher. Se tem comportamento masculino, deveria ser considerada mulher trans.
Mulher será sempre mulher. Se ela gosta de discutir arbitragem de futebol, viver na garagem mexendo no carro, quer ter uma companheira, em vez de um marido, tudo certo, tem que ser respeitada. É a vida dela, ou melhor delas. As duas irão ao ginecologista, terão índices orgânicos dentro dos mesmos parâmetros e pronto. Poderão disputar esporte na mesma categoria, morar e ir para a cama junto. Não há por que fazer essa confusão forçada.
O fato do mundo inteiro aceitar, não justifica coisa alguma. O mundo inteiro já achou que transexualidade era opção, não característica inerente. Já achou que homem afeminado era excesso de mimo, por parte da mãe. Oops, acho que cometi falha grave. Não se usa mais a palavra afeminado.
Na verdade, nem precisariam se entupir de hormônios, bastaria seguirem as suas naturezas. Não têm que seguir padrões. Um casal homossexual não precisa que um force, em si, características masculinas e o outro, femininas.
Deveria acabar também essa bobagem de cisgênero. Quem não é trans é homem, ou mulher e ponto final. Como quem enxerga não é um cisvisão e quem ouve não é um cisaudio, porque existem cegos e surdos.
Ficam criando polêmicas à toa.



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Comentários

  1. Agora, se se trata daqueles raros casos, em que a própria natureza casa a confusão, criando órgãos sexuais mal definidos, induzindo a um registro errado, caberia ao Judiciário atender em máxima prioridade, com mandado para desfazer o equívoco.

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