Lei Maria da Penha

Uma cliente no salão, uma senhora bastante jovem, narrando caso de filho de 22 anos, casado e que a mulher gostava de provocá-lo, com beliscões. Dizia que o filho não gostava e fazia cara feia. Um dia em que o filho foi almoçar com a mãe e cochilou recostado na poltrona, ela estranhou, num dia quente, ele estar com a camisa totalmente abotoada. Abriu e viu que ele tinha uma unhada inflamada no pescoço. Ficou muito amolada e mostrou uma foto que fez. A ferida estava horrível. Disse, também, que a esposa era pequenina e o filho um homenzarrão de quase dois metros.
Recomendei que ela fosse a uma delegacia fazer ocorrência de violência domestica. Imprimir essa foto e fazer anexação. Pela lei Maria da Penha, não precisa ser a vitima a comunicar. Vai que um dia, para impedir, ele acaba torcendo o braço da esposa e vai ser ela a registrar contra ele. A mãe ficou indecisa, achando que o filho não iria gostar. Retruquei: Depois ele perdoa.
Naquele caso do jogador Neymar, entre todas as alegações de iPad roubado, vídeo de iPhone editado, a única coisa que foi mostrada, mesmo, foi a mulher o espancando.
Quando a questão é de agressão verbal, tem que ser muito criteriosa. Muita mulher derruba a auto-estima do companheiro com voz melíflua enquanto uma voz, como a do Presidente Bolsonaro, pode soar agressiva, até pedindo desculpas ou rezando uma Ave Maria. Apenas questão de timbre.
Há interpretações a favor e contra aplicar a lei Maria da Penha em caso de violência domestica contra homens. Se a lei é controversa, é hora de mudar, violência é violência.

 

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