Mais STJ
Dizem, por aí, que estão distorcendo decisão do STJ sobre porte de arma por traficante, que deixa de ser um crime a mais na ficha do meliante e passa a ser apenas um agravante. Quando pelo crime independente ele seria condenado pelo trafico e pelo porte ilegal de arma, o que levaria a pena maior, reduzindo o dano à sociedade.
O próprio checador que isenta o STJ diz:*
” É fato, porém, que a mudança pode gerar eventuais reduções de pena. Mesmo levando em conta que a condenação por uso de arma de fogo será incorporada à de tráfico de drogas, a pena somada dos dois crimes, em geral, tende a ser maior do que a condenação única por tráfico.”
Grande erro do STJ, a posse da droga é inerente ao crime de tráfico. A arma é equipamento opcional, usado para autodefesa e principalmente, intimidação.
Como sempre quem leva a pior é a sociedade, que tem o traficante mais cedo de volta às ruas, ameaçando as comunidades onde moram. Ao contrário, o STJ deveria somar mais penas independentes. Se na aquisição da arma ilegal ainda houve envolvimento de menor, deveriam julgar, também, por corrupção de menor.
Ou, dentro do principio constitucional da igualdade, se um cirurgião a caminho do hospital, em alta velocidade, atropela e mata poderia deixar de ser considerado homicídio culposo, ou doloso e virar acidente de trabalho. A urgência é inerente à profissão.
*https://www.aosfatos.org/noticias/falso-traficante-nao-sera-punido-ao-portar-armas/
O próprio checador que isenta o STJ diz:*
” É fato, porém, que a mudança pode gerar eventuais reduções de pena. Mesmo levando em conta que a condenação por uso de arma de fogo será incorporada à de tráfico de drogas, a pena somada dos dois crimes, em geral, tende a ser maior do que a condenação única por tráfico.”
Grande erro do STJ, a posse da droga é inerente ao crime de tráfico. A arma é equipamento opcional, usado para autodefesa e principalmente, intimidação.
Como sempre quem leva a pior é a sociedade, que tem o traficante mais cedo de volta às ruas, ameaçando as comunidades onde moram. Ao contrário, o STJ deveria somar mais penas independentes. Se na aquisição da arma ilegal ainda houve envolvimento de menor, deveriam julgar, também, por corrupção de menor.
Ou, dentro do principio constitucional da igualdade, se um cirurgião a caminho do hospital, em alta velocidade, atropela e mata poderia deixar de ser considerado homicídio culposo, ou doloso e virar acidente de trabalho. A urgência é inerente à profissão.
*https://www.aosfatos.org/noticias/falso-traficante-nao-sera-punido-ao-portar-armas/
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