Brincadeira erótica

Brincadeira erótica, a mulher podia brincar de bater “no seu homem”, beliscar, testar seus limites. Ia aumentando até um ponto sensato e se ultrapassasse, levaria o troco.
É claro que o troco não podia ser ilimitado. O homem não poderia empurrá-la escada abaixo, pegar um objeto e bater em sua cabeça, estrangular, deixando marcas profundas, deslocar um membro. A legislação comum cobria, seria até tentativa de assassinato. Mas a brincadeira existia e era dos dois lados.
Agora parece que ficou perigosa. Perigosa para o lado, antes considerado o forte. Se a mulher provoca, até o homem segurar seu braço e deixar manchas rochas, vale denuncia pela lei Maria da Penha, ordem de afastamento, afastamento dos filhos, prejuízo em divórcio.
A cultura deveria mudar para os dois lados, então. A mulher beliscou, vale uma denúncia. Deu tapas, o mesmo. Bateu como aquela tal namorada espancou o Neymar e houve até filme, mostrado na TV, lembram? Cadeia!

 

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