Guarda

Guarda compartilhada, na prática, não existe. A Justiça tende  a seguir velhos padrões e fazer as crianças morarem com as mães. Mesmo os pais estando em condições emocionais idênticas e até melhores. Haveria, em tese, o diálogo entre as partes, mas se fosse viável, provavelmente não teria havido a separação.
As visitas, apenas periódicas, muitas vezes dificultando à criança brincadeiras com amigos, acaba prejudicando o relacionamento pai e filho, podendo acabar em alienação parental, involuntária.
Por justiça, havendo condições emocionais idênticas e iguais perspectivas de bem estar, para a criança, a moradia deveria ser, preferencialmente, em companhia do cônjuge que não foi o autor do processo de separação.

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