Eleição fraudada

Toda transação, para ser valida, precisa de uma comprovação. A época do fio de barba, ou palavra de ministro já ficou para trás, há muito tempo. Não basta minha palavra, sendo eu pessoa de palavra tão válida, quanto as dos ministros do TSE. Não basta que afirme que paguei. Nós brasileiros somos iguais, pela Constituição, muito enxovalhada, mas ainda em vigor. Porque até hoje, em 2024, temos que ter comprovante de pagamento de impostos, luz, gás, condomínio, comprovante de pagamento dos empregados e de seus direitos sociais?
Essas obrigações foram pagas, temos certeza de que foram, mas temos que ter o comprovante quando solicitados. recibo, ou o comprovante do depósito bancário.
Antes as eleições já eram assim, sem comprovante analógico. Mas a questão não tinha sido levantada. Foi levantada a dúvida, a comprovação teria que ser imediatamente instituída. O pagamento da empregada, também, era dinheiro na mão e pronto. Hoje, patrão que não mostrar o recibo é considerado, para efeitos legais, como não tendo pago o trabalhador. Urna, que não guarde recibo impresso do voto é evidência de que não houve lisura.
Palavra de ministro do TSE garantindo, não tem mais valor do que a minha garantindo que paguei o IPVA. Palavra de técnicos, a serviço do TSE, garantindo, idem.
O certo é que o TSE e seus prepostos tinham acesso ao sistema e poderiam fazer inserir lá o que quisessem e na forma que quisessem. Poderiam até mandar colocar cem por cento da votação, para um único candidato, um dia ainda farão isso, mas estava muito no início e quiseram tapear um pouco.
O que vem ocorrendo, de lá para cá, comprova que os tribunais fazem o que querem. Podendo, fazem e não podendo, fazem também.

Vamos ver agora, nas eleições municipais.

 

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