Medida protetiva
Toda a hora chega pelas redes casos de homem acusado de alienação
parental e com perda profissional, por conta de medida protetiva falsa, de
mulher querendo separação, ou por desavença domestica. Dizem que os
advogados de divórcio já instruem pela medida protetiva na hora
adequada, forma rápida de afastar o homem da casa.
Um dos pontos problemáticos é
que incluem a violência psicológica e a patrimonial. Se a lei considera
que a mulher não tem condição de lidar com violência psicológica, fora a
que seja na forma de ameaça de violência física (se você fizer isso eu
te quebro de pancada), está reconhecendo que a mulher é menos capacitada
que o homem, um retrocesso.
Violência patrimonial e psicológica,
ela como pessoa adulta e igualmente capaz deve ser apta a lidar. A
polícia não deveria se meter. E assunto para ser resolvido em casa, ou
na justiça, como inúmeros outros. Aliás, mulher também comete violência
psicológica, principalmente humilhando o companheiro. Então seria elas
por elas.
A lei Maria da Penha é extremamente séria e necessária.
Homem que representa risco de vida para a mulher tem que ser afastado o
mais rápido possível. A grande maioria das vezes ela não tem como
comprovar, não há testemunhas, nem ela pode gravar, ou filmar, tem que
valer a palavra. Isso é realmente muito importante, um grande avanço. Não há como a polícia agir de outra forma, tem que acatar o pedido e
afastar o homem da denunciante, senão no dia seguinte, vai se deparar com
o seu cadáver.
Porém toda aceitação judicial compulsória da palavra
de uma parte, em qualquer situação, inclusive essa de violência
doméstica, deveria ensejar penas mais graves para uso indevido.
Penalidade civil e criminal, prisão da mulher que fez a denuncia falsa,
com período atrás das grades, perda da guarda dos filhos. O advogado
cúmplice deveria sofrer penalidade, principalmente profissional.
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Você está certíssima a mulher do meu filho briga direto com ele e ameaça que vai jogar ele na lei Maria da Penha
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