Doação de sangue

Mais uma do STF, que passou despercebida, já há um mês. Proibiu a ressalva que impedia doação de sangue por homens que tenham feito sexo homossexual, nos 12 meses anteriores à coleta. Consideraram que a norma, que a impede, era inconstitucional, porque discriminatória.
A discriminação, no caso da coleta, era feita porque o sexo entre dois homens aumenta o risco de adquirir doença transmissível pelo sangue como ocorre, por exemplo, na implantação de piercing, ou tatuagem. Nestes e em vários outros casos, era imposta uma quarentena de 12 meses, sob pena de aumento da chance de invalidar a bolsa colhida. Todos os outros condicionantes, à exceção do sexo homossexual, foram mantidos.
Para uma coleta é requerido tempo, há ocupação de espaço, existem gastos, envolve pessoal. O cuidado não visa discriminar e sim evitar, que numero maior de bolsas de sangue tenham que ser descartadas, se analise posterior revelar que estão impróprias, para o uso, por contaminação.
Quando o filosofismo interfere na ciência, acaba ficando perigoso, ou caro para todos.


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