Vontade manifesta
O Brasil precisa mudar muitas leis e também por freio a ativismos judiciais e à maioria de suas jurisprudências A vontade manifesta deveria sempre vir em primeiro lugar.
Em uma relação de namoro, se o casal registrar e ambos assinarem, com testemunhas que é namoro e não união estável, isso deveria valer na totalidade dos casos. Que se em algum momento a situação mudar e um dos dois forem viver sob a dependência do companheiro, farão casamento, ou contrato de união estável. Tudo com testemunhas e texto, dizendo claramente o propósito.
Se um homem casar com mulher que já tenha filho, fazer constar em cartório, que aceitará a criança em sua casa, recebendo, ou não pensão do pai biológico. Mas que carona, para o colégio, mesmo rotineira, levar a parques, shoppings e restaurantes, junto com a família não caracterizará paternidade sócio afetiva, para efeito algum. Mesmo que ele queira, como ajuda, pagar-lhe um colégio, seria como se pode pagar para terceiros, sem maiores compromissos.
Que se em algum instante a situação mudar e ele realmente tiver apego com a criança poderá fazer a adoção. O que não pode ocorrer é esse companheiro passar a vida preocupado, quando levar uma criança ao parque , à escola, ou almoço com a família.
Em ambos os casos o escrivão deveria ser obrigado a dizer claramente que se a situação mudar e virar união estável, ou patenidade afetiva terão que ter outro contrato.
Não pode esse negócio de, mesmo com vontade expressa, o juiz decide.
Temos que saber bem o que pensam nossos candidatos à Câmara e ao Senado. Se estão do lado da razão, ou se são meros populistas, sequiosos por agradar grupinhos.
Em uma relação de namoro, se o casal registrar e ambos assinarem, com testemunhas que é namoro e não união estável, isso deveria valer na totalidade dos casos. Que se em algum momento a situação mudar e um dos dois forem viver sob a dependência do companheiro, farão casamento, ou contrato de união estável. Tudo com testemunhas e texto, dizendo claramente o propósito.
Se um homem casar com mulher que já tenha filho, fazer constar em cartório, que aceitará a criança em sua casa, recebendo, ou não pensão do pai biológico. Mas que carona, para o colégio, mesmo rotineira, levar a parques, shoppings e restaurantes, junto com a família não caracterizará paternidade sócio afetiva, para efeito algum. Mesmo que ele queira, como ajuda, pagar-lhe um colégio, seria como se pode pagar para terceiros, sem maiores compromissos.
Que se em algum instante a situação mudar e ele realmente tiver apego com a criança poderá fazer a adoção. O que não pode ocorrer é esse companheiro passar a vida preocupado, quando levar uma criança ao parque , à escola, ou almoço com a família.
Em ambos os casos o escrivão deveria ser obrigado a dizer claramente que se a situação mudar e virar união estável, ou patenidade afetiva terão que ter outro contrato.
Não pode esse negócio de, mesmo com vontade expressa, o juiz decide.
Temos que saber bem o que pensam nossos candidatos à Câmara e ao Senado. Se estão do lado da razão, ou se são meros populistas, sequiosos por agradar grupinhos.
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