Sem passagem

A flexibilizando da posse de arma de fogo, em casa, propriedade rural, ou no local de trabalho, foi barrada pelos senadores. A grande maioria o fez por razões meramente político-partidárias, mesmo os que já se tinham declarado a favor. Não enxergaram a situação dos cidadãos, valorizaram posicionamentos políticos.
Houve também muita gritaria de entidades ditas pacifistas, achando que a flexibilização poderia colocar armas em mãos erradas.
O decreto diz pessoas sem antecedentes criminais. Aí entra o fatídico “transitado em julgado”, da Constituição. Em nome deste termo, assaltantes presos diversas vezes, assaltando o mesmo estabelecimento e presos em flagrante, são liberados em audiências de custódia, por serem considerados réus primários. Como o processo anterior não foi julgado, nunca vão perder a primariedade. Continuarão sem antecedentes criminais, podendo serem postulantes legais, à posse de uma arma.
O projeto de lei, em elaboração na Câmara, deveria por, como condicionante para posse, pessoas sem passagem pela polícia.

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