STF

O STF deveria sofrer intervenção por parte do Senado. Por várias razões.
Pela última, do ministro Fachin, anulando condenação de réus condenados com colossais comprovações, fato que desmoralizou nosso país, de forma dificilmente reparável.
Pela prisão de parlamentar por opinião. Por mais inconveniente que fossem as suas falas, ele tem imunidade, pela Constituição. Aliás, estava se referindo a um órgão já desrespeitado pelos próprios que ali detinham poder. Mesmo depois tendo havido uma licença atropelada, o ato inicial feriu a Constituição.
Merece impedimento pela equiparação da homofobia ao racismo, em leitura enviesada da Constituição, em 2019. Nossa Constituição é extremamente detalhada e diz exatamente o que quer dizer. Os constituintes que a elaboraram espelharam a opinião de seus eleitores. Não é perfeita, é legítima. Não pode um tribunal, mesmo supremo sair enquadrando um assunto aqui e ali, para burlar o que ela diz.
Se um tema tem visão e aceitação diferente, em época mais recente, cabe uma lei. Se não fizeram por “certeza” de que não seria aprovada, o texto original continuava sendo a vontade popular através de seus representantes. Deveriam deixar a situação como estava e não se arvorarem em fazer enquadramentos. Os casos considerados homofobia deveriam continuar vinculados e julgados à luz da legislação existente. Quando foi decidido incluir etnia, religião e procedência nacional fizeram através de lei. O Supremo cometeu um pecado grave contra a Constituição. Por mais emotiva que tenha sido a causa, usurpou atribuições de outro poder, legislou.
Nossa Constituição é redigida em português claro e linguagem corriqueira, para que todo cidadão possa inspecionar o seu cumprimento.

 

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