ITR
Este é o post mais longo do blog.
Dificuldade para obter o programa para fazer o Imposto Territorial Rural, para um familiar. Cheguei a pensar em pedir ajuda, mas decidi: não posso me deixar vencer.
Em tempos anteriores, ao abrir o site da Receita Federal, no mês de setembro já vinha o alerta do ITR, a gente clicava e iniciava o download. Agora não. Agora é a eficiência petista aprimorada: enrola, enrola e volta sobre si mesma. Como antes, aparece o lembrete para o ITR, com imagem alusiva e lembrando a data próxima. Porém clico em cada canto da imagem e nada! Clico em todas as orientações para o ITR e nada de programa.
Nos três tracinhos lá em cima, vou primeiro em serviços - Declarações e escriturações - Entregar declarações e... nada! Aparecem vários tipos de declarações, vinte e seis ao todo, inclusive imposto de renda e mais uma vez, nada de ITR!
Volto ao índice, dos três tracinhos, pego a linha de assuntos e vou abrindo todos. Lá embaixo tem: Mais orientações tributárias. Experimento declarações e demonstrativos: depois de criptoativos, de declaração anual de isento, no meio de vinte e nove opções encontro um discreto DITR - declaração do imposto sobre a propriedade territorial rural. Clico aí e começa a “via crucis”. Mais links: Orientações ITR, valores de terra nua (VTN), Mais à frente um link para serviços relacionados. Nesse link encontro: Entregar outras declarações e comunicações e enfim, DITR.
Escolho o tema: Preencha e envie a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
Aí vêm novamente todas as seguintes informações além de uma ameaça: O prazo para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é o último dia útil do mês de setembro de cada ano. Se você é um contribuinte obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada “Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED)”. Ameaça mesmo!
Vêm também links para as seguintes informações:
-.Quem pode utilizar este serviço. Só humanos, ou extraterrestre, também?
-Etapas para a realização deste serviço.
-Outras Informações.
- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais -LGPD. Pensei que este último fosse apenas para o pessoal LGBT.
Em etapas para realização há um item: Preencher e enviar a declaração.
Aí, enfim, beleza! Aparece um “ Baixar o programa”. O programa que procurei desde o primeiro clique! Baixei e permiti tudo.. Do contrario o programa não instala, é trabalho perdido. Ufa!!! Tenho o programa ITR 2024.
Incrível, o programa não mudou nada nos últimos 4 anos. Apenas a dificuldade para obter.
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