STJ

Prisão em primeira , segunda ou terceira instância? Por que não quarta ou quinta ou décima nona? Por que não imunidade total para privilegiados?
O problema é essa tal Constituição Cidadã, que amargamos há mais de trinta anos. Criou o inédito STJ. Superior Tribunal de Justiça, uma corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil.
Essa terceira instância foi na realidade um primor. Seria para unificar decisões. Impedir que um tribunal aqui julgasse de uma forma e outro, ali, julgasse diferente. Maravilha !
Mas tem um porém ! Parece que não vincula. Uma decisão do tal STJ não deve ser obrigatoriamente adotada. Então todo réu que tem dinheiro e perde no Tribunal recorre, mesmo que exista outro caso, igualzinho, já julgado.
Por que essa tendência a fazer mal feito, por que criar tanta polêmica?
Realmente, forma dos ricos e poderosos poderem escapar infinitamente da justiça.
Tentou-se criar a regra da prisão do réu condenado em segunda instância, como na maioria dos países civilizados, uma forma de coibir abusos e dar satisfação à sociedade, mas o Supremo, já conhecido por decisões ambíguas, aparentemente no interesse de alguém e contra o senso comum, vetou essa prática.

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