Bicicletas elétricas
Apenas a regulamentação das bicicletas elétricas não é suficiente para dar segurança e as pessoas precisam das calçadas livres, além de ter orientação médica de caminhar, especialmente as idosas.
Deveria haver horário livre de bicicleta na calçada, qualquer uma, sob pena de apreensão. Das 6:30 às 7:30, de 18:00 às 19:30 e das 11:00 às 12:00 (horário de caminhada para reforço de vitamina D, isso se houver confirmação médica).
Nestes horários, bicicleta deveria ser apreendida e trancada com cadeado, por um agente público, em prendedores instalados nas proximidades, sendo cobrada a liberação.
Nas avenidas as faixas da direita reservadas a ônibus, táxis, motos, bicicletas comuns e elétricas, velocidade até 30 km/h, ou menor, rigorosamente fiscalizada. Nas outras faixas a velocidade comum da via.
Deveria haver horário livre de bicicleta na calçada, qualquer uma, sob pena de apreensão. Das 6:30 às 7:30, de 18:00 às 19:30 e das 11:00 às 12:00 (horário de caminhada para reforço de vitamina D, isso se houver confirmação médica).
Nestes horários, bicicleta deveria ser apreendida e trancada com cadeado, por um agente público, em prendedores instalados nas proximidades, sendo cobrada a liberação.
Nas avenidas as faixas da direita reservadas a ônibus, táxis, motos, bicicletas comuns e elétricas, velocidade até 30 km/h, ou menor, rigorosamente fiscalizada. Nas outras faixas a velocidade comum da via.
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