Flagrante Virtual

Pensam fazer projeto de lei, prevendo crime para quem cometer infração de trânsito, filmar e divulgar na internet. Para que mais uma lei, abrangendo minúcias?
Já existem leis para punir todo e qualquer tipo de infração, ou crime, há mais de cem anos. A questão é enquadrar e aplicar. Provas da infração? Difíceis de obter, mas ficaria mais fácil se, aí sim, fizessem lei alterando a concepção de flagrante, admitindo o flagrante virtual.
Filmes postados na internet, filmes de câmeras de vigilância ou, simplesmente, apresentados como prova, seriam inspecionados e autenticados por peritos. Se devidamente identificado o criminoso ou infrator, deveriam valer como flagrante para todos os efeitos.
Com isso, seriam enquadrados, como prisão em flagrante, quem exibe filmes de infrações de trânsito ou posse de arma proibida, assaltantes que invadem lojas e quem esconde propina na cueca.
Ao que consta o falecido ministro Teori Zavascki, do Supremo, já teria aventado a possibilidade de uma forma de flagrante virtual.


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