Crianças em engradado

Duas crianças de três anos ficavam presas em um minúsculo engradado de madeira, em espaços individuais, na região serrana do Espírito Santo. Segundo desculpa dos pais, seria para que pudessem fazer os trabalhos domésticos e na lavoura.
Os pais foram presos e levados à delegacia Regional de Aracruz e as crianças entregues ao Conselho Tutelar. O delegado desculpou os pais, alegando que seria estado de necessidade.
Este delegado deveria ser investigado. Desde quando se pode considerar estado de necessidade prender duas crianças pequenas, em engradado minúsculo, fechado por cadeado?
Qualquer mãe sabe como cuidar de duas crianças de três anos, impedindo que fujam para a rua. Basta fechar a porta, sempre que precisar ir do lado de fora, ou outra atitude adequada.
Será que esse delegado é competente para julgar abusos?

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