Racismo, interpretação

Hoje em dia estão considerando racismo toda e qualquer ação onde a parte passiva é uma pessoa negra, ou que se considera negra. Deveria ser melhor interpretado. Principalmente em ano político, tem que se pensar com imparcialidade.
Se uma pessoa, qualquer, reagir no sentido de evitar agressão, por parte de um negro, não é racismo é autodefesa.
Se uma pessoa impedir acesso de desconhecido a propriedade sua e o impedido eventualmente é negro, não é racismo, é cuidado.
Se a polícia prende quem está saqueando um estabelecimento e entre os saqueadores há uma percentagem elevada de negros, não houve racismo no episódio, mesmo que razões, de caráter social, os tenha levado a cometer o crime. Os políticos deveriam ser responsabilizados, a polícia não.
A pessoa ser contra cotas não é racismo, é opinião. Usar estatísticas, para comprovar, não é racismo.
Racismo deveria ser estabelecido por exclusão. Racismo é impedir acesso de uma pessoa a lugar, ou função aberto a todos, sem nenhuma outra razão, lógica, que o justifique.
Suspeita de racismo, pode haver, quando em uma escolha, sem critério lógico preestabelecido, resultar em uma percentagem menor de negros, em algo desejável, ou maior, em algo indesejável.
Seria a Polícia prender, ou  matar negros, por exemplo, em percentual maior, do que a quantidade de negros que se envolve nos crimes.
Se há relação estatística legítima, não é racismo. Como comparação: Mais homens, do que mulheres, são presos por assassinatos, porque mais homens cometem assassinatos, não por preconceito em relação a homens.
Principalmente racismo não é, absolutamente, aquilo assim considerado, exclusivamente por decisão do STF.
Aliás, o próprio STF deveria ser invalidado por racismo, sendo sua composição inteiramente branca, ou branquela e não tendo havido prova de seleção. Ao contrário, muitos foram até reprovados em provas para juiz



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Comentários

  1. O STF enquadrou, inadequadamente, o que chama de homofobia como racismo.
    Se a sociedade mudou em relação à época da Constituição caberia uma emenda constitucional, não um remendo. Agora um juiz fez uso do remendo, enquadrando por racismo o vereador Gilvan da Federal, pelo que considerou homofobia. O vereador foi contra homenagear um transexual no Dia Internacional da Mulher. Não foi crime de ódio, como o juiz considerou. Ele não mostrou ódio contra a pessoa, nem demonstrou querer o seu mal. Apenas foi contra a homenagem prestada. Opinião.
    Também inconstitucional. Punir opinião.

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