Nome social

Uma transexual, conhecida pelo nome social, praticava crimes usando o nome de registro, foi relatado ontem na TV. Coisa totalmente previsível, quando foi anunciada decisão, dos tribunais superiores, de aceitação plena e imediata do chamado nome social, por pessoas em conflito com a identidade de gênero.
Nome não é apenas acessório. É parte integrante da personalidade, uma das mais importantes. A aparência pode mudar já o nome não mudaria o que, em si, já faria supor um crime de falsidade ideológica. Conhecidos antigos, às mais das vezes, são reconhecidos apenas pelo nome.
Imediatismo por quê? Questão de nome não é como violência doméstica, que requer ação urgente. Se a pessoa viveu anos com a identidade mal ajustada, pode esperar o desenrolar do processo.
A mudança deveria ser publicada no diário oficial, depois do processo encaminhado à Receita Federal, para cancelar o CPF ou vincular novo nome ao CPF antigo e também extinta formalmente a identidade antiga.
Juízes na ânsia de serem bonitinhos, afastarem-se do que consideram fantasma do conservadorismo, apressam-se na decisão, sem pensar nas conseqüências.
Falam em demora, nos processos legais. Porque têm que demorar? Porque os tribunais não são eficientes? Será porque têm muitas férias e feriados?


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