Defensor

Deveria o réu ser obrigado a fornecer informação, de quem está pagando o seu defensor. Se for o próprio, informar a fonte dos recursos e esta só seria aceita se inteiramente lícita.
Se for terceiros informar a identidade do pagador, que terá o ônus de comprovar a origem lícita dos recursos.
Se o réu se recusar a informar, não poderia se beneficiar do advogado, ou equipe de defesa de sua escolha. Seria representado por um defensor público, escolhido pelo critério em vigor na defensoria pública.
A informação prestada deveria imediatamente ser passada ao domínio público.

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