Injustiças
A Justiça, em interpretação muito discricionária da leis e da Constituição distribui injustiças.
Pais viraram figuras de manobra. O pai distante é obrigado a se afeiçoar ao filho, do contrário é abandono parental. Se ele se afeiçoa e a mãe resolve se mudar com o novo companheiro, tem o direito de ignorar a afeição do pai legítimo que, se quiser, que vá visitar. Se não estiver a fim de levar um processo por abandono, que se de ao trabalho de viajar para onde a mãe e seu novo relacionamento decidiram morar. Nesta hora, o direito à não discriminação por sexo, perdão, gênero, deixa de existir.
Aliás, mãe esperta escolhe bem, quem processará, por pensão para o filho. Se o avós paternos têm pensão boa, são eles quem serão intimados. Engraçado, esses avós não tiveram direito algum de opinar, se estava, ou não, na hora do filho decidir procriar. Menos ainda, se aquela moça que estava se jogando, abertamente, para cima do seu filho deveria maneirar. Antes do direito da criança, deveria vir o direito à justiça. Nesses casos, o que o Judiciário tem feito é distribuir injustiça.
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