Hospital e o idoso

O Estatuto do Idoso garante uma companhia, como direito do paciente idoso internado, mas e quando a família não tem condições, de permanecer com ele?
Uma amiga, que vive com muitas dificuldades, o marido tem hipertensão, é portador de doença autoimune, além de obesidade mórbida tem também um irmão idoso, encostado, totalmente desamparado, com doença mental não especificada. Outro irmão que trabalha e é hipertenso grave, além de mais um alcoólatra e que tenta se curar de um câncer. Esses três irmãos são idosos. Ela tem, também, uma filha casada, com duas crianças pequenas e outra recém formada, começando no emprego.
O irmão encostado adoeceu e precisou ser internado, internação demorada. Ele tem hérnia, problema de coluna, que o fez cadeirante, fora muitas outras mazelas, causadas pela sua própria condição de vida.
O hospital não aceitou, de jeito nenhum internar sem acompanhante. Como não podiam pagar uma cuidadora, ela teve que se esforçar, conseguir licença, de favor, no serviço e deixar o marido desassistido. O irmão que trabalha como motorista teve que sacrificar o descanso, para revezar, atendendo a exigência do hospital.
O Estatuto garante direito a acompanhante, pode o hospital interpretar como exigência?
Acompanhante não deveria ser pré requisito para recepção e atendimento digno para o idoso. Menos ainda, empurrar, para o acompanhante, tarefas como higienizar o paciente. Obrigação com a higiene, necessidades, além da medicação deveriam ser feitos por profissional da área de enfermagem, do próprio hospital.
Esta é uma situação comum a muitas famílias brasileiras. As pessoas trabalham, até aposentados têm que trabalhar.
O Ministério Público deveria ficar atento e abrir canal, amplamente divulgado, para as pessoas denunciarem esse tipo de exigência, que certamente é ilegal.

 

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