Socioafetiva
Essa questão absurda de paternidade socioafetiva deveria ser extinta. Afastam homens de relacionamentos. Absurda, não pelo fato em si, mas pela forma que é imposta, Deveriam haver mudanças urgentes, em leis e jurisprudências .
O melhor interesse da criança é importante, tem que ser mantido e deve ser de responsabilidade da mãe e pai biológicos. Este, não estando nos documentos, seria obrigação da mãe indicar e o Estado confirmar. Se for pobre, o que mais existe no Brasil é filho de pobre, seria apenas mais um. Caso não haja essa possibilidade, seria responsabilidade exclusiva da mãe. Companheiro não deveria ficar se patrulhando, se aquele picolé na praia caracterizou socioafetividade, que pode dilapidar seu patrimônio e prejudicar filhos próprios seus. Aliás, comparando, numa família um filho pode ganhar um imóvel de presente do padrinho, por exemplo, sem estender aos irmãos, mesmo biológicos.
O companheiro e possível pai de outros filhos precisa viver tranquilamente, não tem que passar a vida se esquivando daquela criança, em sua casa, para não dar margem a paternidade forçada. Muitas vezes a união foi precipitada, a própria mulher é encrenqueira e ele tem duvida se quer levar o relacionamento à frente. Bem entendido, se for vontade dele, pode adotar o filho da companheira e aí seria pai. Não forçado por juízes.
Levar a criança à escola, que é perto em seu caminho, ou simplesmente fazer um favor à companheira, ouvir uma reunião, que a mãe não possa comparecer, ou levar para almoço em restaurante, é natural. Ninguém manda cobrar separado prato de criança que esta no grupo. Pais pagam contas de almoço de colegas dos filhos e isso não os torna pais afetivos. Levar a criança ao médico à noite, a mãe precisa de companhia para não ir sozinha.
Resumindo, o importante é relacionamento harmonioso dentro de casa. Paternidade, apenas se o companheiro da mãe, por gosto próprio, decidir adotar.
O melhor interesse da criança é importante, tem que ser mantido e deve ser de responsabilidade da mãe e pai biológicos. Este, não estando nos documentos, seria obrigação da mãe indicar e o Estado confirmar. Se for pobre, o que mais existe no Brasil é filho de pobre, seria apenas mais um. Caso não haja essa possibilidade, seria responsabilidade exclusiva da mãe. Companheiro não deveria ficar se patrulhando, se aquele picolé na praia caracterizou socioafetividade, que pode dilapidar seu patrimônio e prejudicar filhos próprios seus. Aliás, comparando, numa família um filho pode ganhar um imóvel de presente do padrinho, por exemplo, sem estender aos irmãos, mesmo biológicos.
O companheiro e possível pai de outros filhos precisa viver tranquilamente, não tem que passar a vida se esquivando daquela criança, em sua casa, para não dar margem a paternidade forçada. Muitas vezes a união foi precipitada, a própria mulher é encrenqueira e ele tem duvida se quer levar o relacionamento à frente. Bem entendido, se for vontade dele, pode adotar o filho da companheira e aí seria pai. Não forçado por juízes.
Levar a criança à escola, que é perto em seu caminho, ou simplesmente fazer um favor à companheira, ouvir uma reunião, que a mãe não possa comparecer, ou levar para almoço em restaurante, é natural. Ninguém manda cobrar separado prato de criança que esta no grupo. Pais pagam contas de almoço de colegas dos filhos e isso não os torna pais afetivos. Levar a criança ao médico à noite, a mãe precisa de companhia para não ir sozinha.
Resumindo, o importante é relacionamento harmonioso dentro de casa. Paternidade, apenas se o companheiro da mãe, por gosto próprio, decidir adotar.
Quem usa o navegador Safari, se quiser honrar o blog com um comentário, tem que ir em Configurações, Safari, Privacidade e desmarcar a preferência Bloquear Compartilhamento de Informações de Navegação entre Sites (Prevent Cross Tracking). Com outros navegadores é Configurações, Privacidade e desmarcar o que estiver impedindo compartilhamento.
Faltou no texto. Mesmo sem adotar o filho da companheira, nada impediria que o companheiro da mãe pagasse uma escola , ou um curso. Neste caso seriam considerados presentes. Não ensejaria direito de herança e outras obrigações.
ResponderExcluir