Fi-lo porque qui-lo

Ainda o assunto do indulto, que já está cansativo. Indulto é indulto. Não se discute, é escolha individual.
O Supremo mandou prender o deputado Daniel Silveira, por palavras pronunciadas. O art. 53 da Constituição diz claramente: Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Bem entendido: Quaisquer opiniões e palavras, mesmo feias, e desagradáveis, a Constituição não faz exceção. O STF não pode sair, assim, mandando prender ao Deus dará. Mostra desconhecer sua função principal: Conhecer a Constituição.
O Presidente Bolsonaro, pessoa lúcida, resolveu o imbróglio do tribunal usando o seu direito de indultar um prisioneiro, saída magistral. O contrário seria levar a uma corte internacional, desmoralizando nosso país, ou mandar fechar o supremo tribunal por falta de cumprimento de sua única função: Zelar pelo cumprimento da Constituição.
Presidente e deputados são políticos e podem ser inflamados. De ministro de supremo tribunal espera-se sensatez. Principalmente ministro do STF, não pode ter seus achismos particulares.
Não existe essa coisa de indulto ruim, ou indulto bom, como consideram o do terrorista e assassino italiano, o covarde Batistti, que cometeu seus crimes durante regime legitimamente eleito. Foi despudoradamente indultado, pelo corrupto ex-presidente petista, sob aplausos do STF.
O mesmo STF não se conforma com o indulto ao Silveira, que deu voz, ao que a maioria dos brasileiros gostaria de dizer, para isso ele tem imunidade. Aprendam, ministros do STF, está lá na Constituição, a mesma que dá validade às ações de vocês.
Querem, agora, que o Presidente se justifique. Vá lá, Presidente Bolsonaro. Justifica ao estilo Jânio Quadros: Fi-lo porque qui-lo. Não merecem resposta melhor do que essa.
Essa frase é obviamente folclórica. O próprio Jânio, douto em língua portuguesa esclareceu: É brincadeira popular. Se tivesse feito essa resposta seria: Fi-lo porque o quis.

 

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