Fraude em eleição
Se a empregada doméstica de um presidente do TSE acusá-lo de não pagar seus direitos trabalhistas, este será intimado. Suponhamos que, mesmo cobrado, ele continuasse sem pagar, seriam aplicadas penalidades. Se ele não pagar contas de eletricidade, ou telefone, também será cobrado e persistindo, também serão aplicadas penalidades. Isso se, como acreditamos ele seja tratado como qualquer cidadão, sem privilégios.
Agora uma pergunta: Como o juizado do trabalho, ou o juiz de execução de dívidas comprova que ele não fez os pagamentos, para aplicar as penalidades?
A falta de um comprovante de pagamento. A palavra de presidente do TSE, por si não vale. Não mostra comprovante, sinal que não pagou, leva a penalidade. Simples assim.
No caso de eleições, não são necessários algoritmos, nem espionagem do Musk mostrando inconsistência nas apurações de votos. O simples fato de não haver comprovante do voto, para eventual recontagem é prova, mais que suficiente, para invalidar o resultado, se questionado. A simples palavra de um presidente do TSE não deve valer como atestado de lisura. Se não serve nem para afiançar o pagamento de uma conta de luz, como serviria para afiançar o resultado de eleições?
Não podem aplicar punição, ou reclamar daqueles que expressam suas desconfianças.
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