Ativismo judicial

Está sendo debatido no Senado o “ativismo” do Supremo Tribunal Federal (STF), por entender que a prática extrapola as atribuições constitucionais do Judiciário e interfere no princípio da separação dos poderes. O objetivo seria uma emenda constitucional, visando limitar a ação do Supremo. Boa hora, chega de ativismo.
Se os costumes e vontades mudam, ao longo do tempo em vigor de constituição, devem ser feitas emendas constitucionais e não decisão unilateral, de tribunal.
Constituição tem que refletir a maneira de ser e pensar do povo a ela subordinado, que as expressam através dos políticos, que elegem. Um tribunal é local para aplicar a vontade do povo e não a vontade pessoal dos escolhidos para formá-lo. Tem que refletir o povo, não a intelectualidade. Se um tribunal acha, que uma emenda não passará no Legislativo é porque está em descompasso com o povo.
Ministros do STF se gabando de ativismo, lá fora. Ficam se pavoneando no exterior, acabando com a imagem do país, dando a entender que lei aqui não é importante, a Constituição menos ainda. Não queremos isso e nem autorizamos. Queremos que se cumpra o que está escrito, ou faça reescrever, pelos meios constitucionais, não por toques particulares.
Nos Estados Unidos há algum ativismo judicial, lá o termo foi criado, mas a constituição americana dá linhas gerais, a brasileira é detalhada.
Torcemos para que esta disposição, do Senado, vá em frente.



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