Controle e manipulação
Há uma tendência grande, em discursos sobre a aplicação da lei Maria da Penha, de estender o conceito de violência, não sendo considerada apenas a violência física e ameaças mas, também, o controle e a rispidez.
Seria o caso então de considerar, em igual condição, a manipulação e a histeria. Todas são tendências de caráter sendo que as primeiras são, prioritariamente, masculinas e as últimas femininas. Seriam características de módulo igual e sinal trocado.
O controlador tem medo de, perdendo o controle, perder os que lhe são caros. A pessoa manipuladora quer sujeitar alguém a seus caprichos. Tem mulher que consegue fazer um homem cometer assassinato, por conta de suas queixas.
O caráter manipulador deveria ser considerado violência, por manter alguém em condição análoga a de escravo, tendo que atender, exclusivamente, seus desejos.
Tentam criminalizar a rispidez masculina e não fazem o mesmo com a histeria feminina. São igualmente perniciosas. Mulher que fala aos gritos em resposta a qualquer coisa, também deveria ser condenada e até receber ordem de afastamento, se fosse o caso.
Deveria ser penalizada qualquer pessoa manipuladora e histérica, mesmo que isso resulte em quantidade de penalizados preferencialmente feminina. Incluindo, usando conceitos modernos, segmento análogo do grupo lgbtqia+.
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