Sem passagem

A flexibilizando da posse de arma de fogo, em casa, propriedade rural, ou no local de trabalho, foi barrada pelos senadores. A grande maioria o fez por razões meramente político-partidárias, mesmo os que já se tinham declarado a favor. Não enxergaram a situação dos cidadãos, valorizaram posicionamentos políticos.
Houve também muita gritaria de entidades ditas pacifistas, achando que a flexibilização poderia colocar armas em mãos erradas.
O decreto diz pessoas sem antecedentes criminais. Aí entra o fatídico “transitado em julgado”, da Constituição. Em nome deste termo, assaltantes presos diversas vezes, assaltando o mesmo estabelecimento e presos em flagrante, são liberados em audiências de custódia, por serem considerados réus primários. Como o processo anterior não foi julgado, nunca vão perder a primariedade. Continuarão sem antecedentes criminais, podendo serem postulantes legais, à posse de uma arma.
O projeto de lei, em elaboração na Câmara, deveria por, como condicionante para posse, pessoas sem passagem pela polícia.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Quero Bolsonaro de volta

Ajuda de custo

Lei Magnitsky